STJAREsp 3.065.190
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca do ato lesivo
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo prescricional para a pretensão indenizatória tem início na data da ciência inequívoca do ato lesivo, conforme estabelecido pelo tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos.
2. A revisão do termo inicial da prescrição, fixado a partir de elementos concretos da causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.