STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.395.230
Preparo em apelação: deserção
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Preparo em apelação
- Deserção
- Interpretação de lei local
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EM APELAÇÃO. DESERÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280 do STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.