STJAgInt no RMS 75.210
Servidor estadual: militar reformado pmrj
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Servidor estadual
- Militar reformado pmrj
- Exclusão da corporação
- Cassação de proventos
- Legalidade
- Incompetência do comandante da pmrj
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR REFORMADO PMRJ. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA PMRJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em sede do recurso ordinário em mandado de segurança, por conta da vedação à inovação recursal, não é dado ao STJ conhecer de teses que deveriam ter sido apresentadas à Corte de origem, mas são articuladas pelo recorrente somente na petição do apelo. Precedentes.
2. A possibilidade de cassação dos proventos de militar expulso da corporação após regular procedimento disciplinar é fartamente reconhecida pela jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.