STJEDcl no AgRg no AREsp 2.440.929
Alegação de omissão: não configuração do vício
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Alegação de omissão
- Não configuração do vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental no agravo em recurso especial, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade.
2. A parte alega omissão do julgado quanto às teses de quebra da cadeia de custódia da prova, impedimento da magistrada que proferiu a sentença de pronúncia e despronúncia quanto aos delitos conexos.
3. Não se verifica o vício apontado, uma vez que a falta de exame das questões deduzidas é decorrência do juízo negativo de admissibilidade recursal.
4. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, é inviável avançar para a análise das questões de mérito indicadas no recurso não conhecido.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.