STFRcl 86.496 ED-AgR
Ato reclamado: cassação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato reclamado
- Cassação
- Interesse de agir
- Ausência
- Extinção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RCL 80.413. ATO RECLAMADO. CASSAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual extinta a reclamação ante a ausência de interesse de agir.
2. A parte agravante sustenta que, embora cassado, na Rcl 80.413, o acórdão do TJRO, persiste o interesse processual relativamente à cassação da decisão proferida pelo STJ no exame de admissibilidade de recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se persiste o interesse de agir na reclamação, tendo em vista que a insurgência se volta contra acórdão do TJRO, já cassado no âmbito da Rcl 80.413, e contra decisão proferida pelo STJ no exame de admissibilidade de recurso especial interposto contra o mesmo acórdão.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. Uma vez cassado, mediante ação reclamatória diversa, o acórdão do Tribunal de Justiça, não há interesse de agir na reclamação direcionada contra o mesmo ato e contra decisão proferida pelo STJ no exame de admissibilidade de subsequente recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.