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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.939.592

Nulidade de perícia: preclusão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NULIDADE DE PERÍCIA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Na origem, ação demolitória proposta pelo DNIT contra particular, visando à demolição de construções na faixa de domínio e área não edificante da BR-104/PB. A sentença autorizou a demolição com regime de cumprimento escalonado. O Tribunal negou provimento às apelações e rejeitou os embargos de declaração.

2. A declaração de nulidade do laudo pericial, nos moldes pleiteados pela parte agravante, demandaria novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. O recurso especial não enfrentou um dos fundamentos autônomos e suficientes que sustentam o acórdão recorrido, relativamente à preclusão da matéria, atraindo, por analogia, a aplicação do óbice da Súmula 283/STF.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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