STJAgRg no HC 1.089.926
Reitração de pedido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reitração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.