Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.089.926

Reitração de pedido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Reitração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.