Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.997.199

Análise de dados enviados pelas administradoras de cartão de crédito

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DADOS ENVIADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.

1. O acórdão recorrido examinou a controvérsia sobre a obtenção de dados financeiros junto às administradoras de cartão de crédito a partir da interpretação do art. 64, Livro VIII do RICMS, respaldada no art. 189, VII do Código Tributário Estadual.

2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

3. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "a autuação da Fazenda não decorreu de exames de livros contábeis ou fiscalização fazendária, conforme o art. 6º da LC, mas sim da análise de dados enviados pelas próprias administradoras de cartões de crédito em cumprimento a obrigação acessória a elas impostas", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.