STJEDcl no AREsp 2.672.187
Obscuridade: inversão dos ônus sucumbenciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Obscuridade
- Inversão dos ônus sucumbenciais
- Necessidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, constitui consectário lógico do provimento do recurso a inversão dos ônus sucumbenciais.
2. Embargos de declaração conhecidos e providos, para determinar a correta fixação dos honorários recursais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.