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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.672.187

Obscuridade: inversão dos ônus sucumbenciais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Obscuridade
  • Inversão dos ônus sucumbenciais
  • Necessidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, constitui consectário lógico do provimento do recurso a inversão dos ônus sucumbenciais.

2. Embargos de declaração conhecidos e providos, para determinar a correta fixação dos honorários recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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