STJAgInt no AREsp 2.982.734
Princípio da dialeticidade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de execução de título extrajudicial, cujo valor da causa é de R$ 8.870,68.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É indispensável a impugnação específica e motivada de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando ausente a dialeticidade recursal.
5. Não houve impugnação específica ao óbice da Súmula n. 211 do STJ, pois o agravante, nas razões do agravo em recurso especial, apenas reiterou razões de mérito e combateu a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182.
Tese
"1. O agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.