STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.055.396
Honorários de sucumbência: percentual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
- Percentual
- Limite legal
- Integração do julgado com efeitos infringentes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. LIMITE LEGAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a omissão quanto ao caráter superveniente da majoração dos honorários e à observância do limite do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do Tema nº 587/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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