STFRE 1.523.176 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
- Estação Ecológica da Mata Preta
- Decreto-lei nº 3.365/41
- Validade
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88.
2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida por decreto de criação de unidade de conservação ambiental não implica a caducidade do referido decreto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.