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Jurisprudências

STFRE 1.523.176 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário
  • Estação Ecológica da Mata Preta
  • Decreto-lei nº 3.365/41
  • Validade

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88.

2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida por decreto de criação de unidade de conservação ambiental não implica a caducidade do referido decreto.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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