STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.008.174
Vício constatado: ausência de intuito protelatório
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Vício constatado
- Ausência de intuito protelatório
- Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. A ausência de intuito protelatório dos embargos de declaração impõe o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do do CPC/2015.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.