STJAgInt no AREsp 3.206.935
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma suficiente e específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incumbe ao Agravante impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, demonstrando a necessidade de reforma do juízo de admissibilidade. A inobservância desse ônus atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
4. No caso, as alegações mostraram-se genéricas e dissociadas do conteúdo do decisum: (i) quanto à Súmula 284/STF, não houve enfrentamento do fundamento relativo à ausência de embargos de declaração; (ii) quanto à Súmula 83/STJ, não foram indicados precedentes contemporâneos ou supervenientes que infirmassem a orientação aplicada; (iii) quanto à Súmula 283/STF, a impugnação dirigiu-se a fundamento de mérito do acórdão estadual, e não aos motivos da inadmissibilidade; e (iv) permaneceu sem enfrentamento a carência de interesse recursal referente à tese de erro de cálculo.
5. Ausente a dialeticidade recursal, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.