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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.935

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade e incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma suficiente e específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Incumbe ao Agravante impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade, demonstrando a necessidade de reforma do juízo de admissibilidade. A inobservância desse ônus atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

4. No caso, as alegações mostraram-se genéricas e dissociadas do conteúdo do decisum: (i) quanto à Súmula 284/STF, não houve enfrentamento do fundamento relativo à ausência de embargos de declaração; (ii) quanto à Súmula 83/STJ, não foram indicados precedentes contemporâneos ou supervenientes que infirmassem a orientação aplicada; (iii) quanto à Súmula 283/STF, a impugnação dirigiu-se a fundamento de mérito do acórdão estadual, e não aos motivos da inadmissibilidade; e (iv) permaneceu sem enfrentamento a carência de interesse recursal referente à tese de erro de cálculo.

5. Ausente a dialeticidade recursal, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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