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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.062.291

Adiantamento de honorários periciais: encargo da fazenda pública

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Adiantamento de honorários periciais
  • Encargo da fazenda pública
  • Entendimento formado em recurso especial repetitivo
  • Custas recursais
  • Reembolso

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FORMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 232/STJ. CUSTAS RECURSAIS. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, cabe à Fazenda Pública à qual este está vinculado arcar com o adiantamento dos honorários periciais, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula n. 232 do STJ.

2. No caso em exame, o Tribunal de origem não apreciou a tese relativa ao reembolso de custas recursais, sem que a parte recorrente tenha opostos embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento. Incidência dos Verbetes Sumulares n. 282 e 356 do STF. Inovação recursal em agravo interno. Preclusão consumativa.

3. Agravo interno parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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