STJAgInt no AREsp 3.063.983
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de divórcio c/c partilha de bens, regularização de guarda, visitas e fixação de alimentos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) ausência de prequestionamento e iii) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial.
4. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.