STJAgInt nos EDcl no REsp 2.074.174
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação
- Deficiência
- Coisa julgada
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando não foram opostos embargos de declaração na origem para provocar o exame dos pontos reputados omissos pelo Tribunal de origem denota deficiência na fundamentação recursal a atrair o óbice da Súmula 284 do STF.
2. A modificação do julgado recorrido, para afastar o reconhecimento da coisa julgada e acolher o alegado cerceamento de defesa pela incapacidade técnica do perito nomeado pelo Juízo, reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
3. A subsistência de fundamento apto, por si só, a manter a motivação do julgado recorrido atrai a aplicação analógica do enunciado da Súmula 283 do STF, como constatado no caso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.