STJAgInt no REsp 2.139.953
Propriedade industrial: patente de modelo de utilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial
- Patente de modelo de utilidade
- Decadência reconhecida na origem
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. DECADÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido apresentou motivação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 4º, 8º e 489 do Código de Processo Civil.
2. O afastamento da conclusão da Corte de origem quanto à decadência demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Fundamento autônomo relativo ao IRDR e aos arts. 978, 981, 982, III, e 985, I e II, do Código de Processo Civil não impugnado nas razões do recurso especial (Súmula 283/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.