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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.741.272

Omissão, contradição ou obscuridade: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA.

1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Na espécie, não há omissão ou contradição a ser sanada, mas sim a intenção do embargante de buscar a alteração do pronunciamento dos julgados anteriores, evidenciando-se sua intenção manifestamente protelatória a ensejar a condenação à sanção processual.

3. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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