STJAgInt no REsp 2.079.968
Baixa definitiva de veículo sinistrado: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Baixa definitiva de veículo sinistrado
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada apenas quanto ao IPVA
- Fundamento jurídico específico não examinado
- Licenciamento e seguro obrigatório
- Inexistência de vício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO SINISTRADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA APENAS QUANTO AO IPVA. FUNDAMENTO JURÍDICO ESPECÍFICO NÃO EXAMINADO. LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ART. 1.022 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quanto aos débitos de licenciamento e de seguro obrigatório, pois o acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer sua exigibilidade até a ciência inequívoca do perecimento do veículo pelo DETRAN/AM, o que afasta a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.