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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.809.248

Taxas de ligações definitivas: condicionamento da entrega das chaves

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Taxas de ligações definitivas
  • Condicionamento da entrega das chaves
  • Abusividade
  • Dano moral
  • Circunstâncias especiais
  • Atraso na entrega expressivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TAXAS DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. CONDICIONAMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS. ATRASO NA ENTREGA EXPRESSIVO. CABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. SÚMULAS 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o atraso excessivo na entrega do imóvel, no caso concreto, gerou aborrecimentos que superam os do cotidiano e capazes de configurar a lesão extrapatrimonial em razão da demora excessiva na conclusão da obra.

2. Fixada a premissa que não há justificativa para cobrança da taxa de ligação no caso concreto. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. A acumulação entre multa contratual e danos morais é possível, uma vez que decorrem de fatos geradores distintos.

4. Ausência de demonstração válida de dissídio jurisprudencial.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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