STJAgInt no AREsp 3.069.483
Reintegração de posse extra petita: ilegalidade manifesta
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse extra petita
- Ilegalidade manifesta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTRA PETITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é cabível, em caráter excepcional, quando a decisão impugnada é manifestamente ilegal, teratológica ou proferida com abuso de poder.
2. A revisão, em recurso especial, do entendimento do Tribunal de origem sobre a existência de flagrante ilegalidade em decisão judicial atacada por mandado de segurança demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.