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Jurisprudências

STJPET no CC 212.356

Execução da pena: reconsideração da decisão proferida por um dos juízos em conflito

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução da pena
  • Reconsideração da decisão proferida por um dos juízos em conflito
  • Superveniente perda de objeto

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS EM CONFLITO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. INCIDENTE PREJUDICADO.

1. Tendo havido a reconsideração da decisão declinatória da competência e a concordância do Juízo suscitado com a transferência da execução da pena, deve-se reconhecer a superveniente perda de objeto do conflito de competência, porquanto que não mais persistem as situações descritas no art. 114 do CPP.

2. Pedido deferido para declarar prejudicado o conflito de competência, ante a superveniente perda de objeto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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