STJCC 213.126
Ausência de atos de constrição ao patrimônio da empresa recuperanda
Relator(a): Humberto Martins
- Ausência de atos de constrição ao patrimônio da empresa recuperanda
- Conflito não caracterizado
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de prática de atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda impede o conhecimento do conflito, porquanto não existe conflito de competência preventivo. Conflito de competência não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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