STJAgInt na TutAntAnt 820
Tutela antecipada antecedente: probabilidade do direito não verificada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tutela antecipada antecedente
- Probabilidade do direito não verificada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não demonstrada a probabilidade do direito invocado, não é cabível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.