STJAgInt no AREsp 2.914.596
Fundamentação: deficiente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação
- Deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à (i) análise do Boletim de Ocorrência, à conclusão de defeito mecânico e responsabilidade da parte agravante pelo acidente (e-STJ fl. 447-451) e que (ii) restou demonstrado nos autos que o V1 estava prestando serviços à parte agravante, o que se confirma das notas fiscais referentes serviços prestados à época do acidente - e até depois dele (e-STJ Fl. 453), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.