STFARE 1.397.865 ED-AgR-EDv-AgR-ED
Omissão: inversão dos ônus da sucumbência
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Omissão
- Inversão dos ônus da sucumbência
- Acolhimento dos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento dos Embargos de Divergência e do Recurso Extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar omissão, estabelecendo que, em decorrência do provimento dos Embargos de Divergência e do Recurso Extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.