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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.117.171

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ, SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. A agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, pois o agravo em recurso especial não impugnou, de forma integral, específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem, a qual possui dispositivo único.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em três fundamentos (Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de cotejo analítico), e o agravante deixou de atacar especificamente a motivação relativa à Súmula 83/STJ e à ausência de cotejo analítico.

3. As razões recursais limitaram-se a alegações genéricas sobre inexistência de revolvimento fático-probatório, sem o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos da decisão de inadmissão e as teses do apelo nobre.

4. Configurada a afronta ao princípio da dialeticidade recursal, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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