STJAREsp 2.994.149
Rescisão contratual: loteamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Rescisão contratual
- Loteamento
- Distrato
- Cláusula penal
- Retenção
- Majoração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTEAMENTO. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão de afastar a conclusão acerca da abusividade da cláusula penal à luz do art. 32-A, II, da Lei nº 6.766/1979, bem como de majorar a retenção com fundamento no art. 389 do Código Civil, pressupõe nova valoração das circunstâncias concretas e das provas produzidas, o que não se admite em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.