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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.989.004

Responsabilidade civil de advogado: perda de uma chance

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão estadual em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em negligência na condução do cumprimento de sentença que ocasionou a prescrição da pretensão executória e a responsabilidade civil por perda de uma chance. Pedido de afastamento da culpa e do dever de indenizar, alegação de cerceamento de defesa por indevido julgamento antecipado e pretensão de revisão do valor dos danos morais.

2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre negligência na condução do cumprimento de sentença, prescrição da pretensão executória, responsabilidade civil por danos materiais e morais e eventual cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica e não demonstrou, com destaque do cenário fático assentado no acórdão recorrido, que a controvérsia seria exclusivamente jurídica.

4. O valor arbitrado para danos morais não revela manifesta exorbitância e sua revisão, nas circunstâncias delineadas, pressupõe nova ponderação de elementos fático-probatórios, atraindo novamente a vedação da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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