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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.853.364

Pressuposto de cabimento de recurso especial: ausência de similitude fática

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Pressuposto de cabimento de recurso especial
  • Ausência de similitude fática
  • Acórdão embargado de acordo com entendimento da corte especial

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial.

2. Por se tratar de recurso de fundamentação vinculada, é vedado analisar, nos embargos de divergência, questão que não tenha sido objeto de pronunciamento explícito pelo acórdão embargado, ainda que se trate de matéria de ordem pública.

3. Na ação rescisória fundada em manifesta violação de norma jurídica, o mérito do recurso especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da ação rescisória, autorizando o STJ a examinar também o acórdão rescindendo. Precedentes. Súmula 168/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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