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Jurisprudências

STJREsp 2.191.152

Cumprimento de sentença: assistência litisconsorcial

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Assistência litisconsorcial
  • Inviabilidade na fase executiva
  • Ausência de causa pendente de natureza cognitiva
  • Limites subjetivos da coisa julgada
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INVIABILIDADE NA FASE EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CAUSA PENDENTE DE NATUREZA COGNITIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.

1. A natureza satisfativa do procedimento de execução é incompatível com o instituto da assistência, que pressupõe a existência de uma causa pendente de decisão que possa influir na relação jurídica do terceiro interessado.

2. A inclusão de terceiro na fase de execução, que não participou da fase de conhecimento, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, ao ampliar os limites subjetivos do título executivo judicial.

3. A eficácia subjetiva da sentença está restrita às partes que integraram a relação processual na fase de conhecimento, sendo vedada a alteração do polo ativo na fase de execução para incluir novo beneficiário do seguro.

4. Eventual direito do herdeiro sobre os valores a serem recebidos pela exequente deve ser discutido em ação própria, não sendo cabível sua habilitação direta no cumprimento de sentença. 5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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