STJAgInt no REsp 2.066.910
Coisa julgada: possibilidade ou não de rediscussão da mesma matéria em ações individuais
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Questão jurídica afetada
- Iac no RESP n. 1.860.219/SC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE OU NÃO DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS. QUESTÃO JURÍDICA AFETADA. IAC NO RESP N. 1.860.219/SC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, a questão controvertida está afetada no IAC no REsp n. 1.860.219/SC, ou seja, possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
3. Assim, correta a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido por esta Corte, adote uma das providências previstas no art. 1.040 do CPC de 2015.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.