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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.121.714

Insurgência da parte recorrente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Insurgência da parte recorrente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.

1. As questões não examinadas pelo Tribunal de origem e sobre as quais não foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão padecem de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.

2. A existência de fundamento autônomo e suficiente não impugnado no acórdão recorrido faz incidir o teor da Súmula n. 283/STF, por analogia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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