STJAgInt no AREsp 3.102.132
Princípio da dialeticidade: óbice das súmulas 5 e 7/STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
3. Ainda que superado o óbice formal, verificou-se que a controvérsia de fundo - existência ou não de relação jurídica de compra e venda da caldeira, com obrigação de emissão de nota fiscal - foi dirimida pelo Tribunal de origem a partir da análise do conjunto fático-probatório (contrato, orçamentos, notas fiscais, notificações e cheques), o que torna inviável a revisão em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.