STJAgInt na TutPrv no AREsp 2.594.085
Interposição após o escoamento do prazo: intempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Interposição após o escoamento do prazo
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão agravada, nos termos do art. 1.070 do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.