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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.016.304

Ocorrência de preclusão: revisão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF.

1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de preclusão.

2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

3. A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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