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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.190.635

Astreintes: revogação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Astreintes
  • Revogação
  • Revisão de fatos e provas e das peculiaridades do caso
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão impugnada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVOGAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS E DAS PECULIARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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