STJAgInt no REsp 2.190.635
Astreintes: revogação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Astreintes
- Revogação
- Revisão de fatos e provas e das peculiaridades do caso
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
- Razões de agravo que não infirmam a decisão impugnada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REVOGAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS E DAS PECULIARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.