STJAgInt no AREsp 2.990.219
Ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados e das razões da violação
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria a anunciada ofensa à norma é fator impeditivo do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.