STJAgInt no AgInt no AREsp 2.755.635
Oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido.
2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.