STJAREsp 3.105.720
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição intercorrente
- Aplicação a processos regidos pelo CPC/73
- Iac n. 1 do STJ
- Existência de penhora que não afasta a prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO A PROCESSOS REGIDOS PELO CPC/73. IAC N. 1 DO STJ. DILIGÊNCIAS REPETIDAS E INFRUTÍFERAS QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO. EXISTÊNCIA DE PENHORA QUE NÃO AFASTA A PRESCRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de extinção do cumprimento de sentença por prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente nas causas submetidas ao CPC/73; (iii) a existência de penhora impede a configuração da prescrição.
3. A fundamentação do acórdão recorrido apresenta-se hígida e suficiente para a resolução da controvérsia, não havendo vícios que ensejem negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 489 do CPC.
4. A prescrição intercorrente incide quando verificada a inércia do exequente por prazo superior ao da pretensão material, conforme IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), sendo irrelevante a existência de penhora desacompanhada de atos subsequentes para satisfação do crédito.
5. Requerimentos genéricos de desarquivamento e diligências repetidas e infrutíferas não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente, sob pena de imprescritibilidade. Precedentes.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.