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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.820.002

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROTELATÓRIO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.

1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2. "A oposição de embargos de declaração com a reiteração das razões esboçadas no recurso integrativo anterior, sem apontar, de fato, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, evidencia o caráter protelatório do presente recurso." (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.804.416/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 4/8/2026.).

3. "É correta a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em virtude da oposição de segundos embargos de declaração com o fim exclusivo de modificar decisão isenta de vícios por serem protelatórios". (AgInt no REsp 1.834.777/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.).

4. Segundo embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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