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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.504.200

Assédio sexual praticado por preposto de estabelecimento comercial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Assédio sexual praticado por preposto de estabelecimento comercial
  • Danos morais
  • Valor indenizatório
  • Razoabilidade
  • Impossibilidade
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR PREPOSTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de revisão do valor fixado pelo tribunal local a título de indenização por danos morais em decorrência de assédio sexual praticado por preposto de empresa.

2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante arbitrado a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que estabelecida a condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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