Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.079.410

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Honorários advocatícios
  • Parcelamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCELAMENTO. ADESÃO. DIREITO LOCAL. TRANSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando, integralmente, a controvérsia posta nos autos.

2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.

3. Para a configuração do prequestionamento ficto, deve a parte, no recurso especial, indicar contrariedade ao art. 1.022 do CPC, invocar o disposto no art. 1.025 do mesmo código e também demonstrar o cabimento dos aclaratórios opostos na origem, comprovando a relevância da análise dos pontos supostamente omitidos para o correto deslinde da causa, o que não aconteceu na hipótese.

4. A controvérsia relativa ao cabimento da condenação em honorários advocatícios na ação anulatória, decorrente da desistência recursal e da renúncia quanto ao direito em que se funda a ação, resultante da adesão a parcelamento no âmbito administrativo, foi solucionada com base na interpretação do direito local. Incidência da Súmula 280 do STF.

5. É inviável, ademais, o exame dos termos da transação realizada entre a contribuinte e o ente público. Aplicação da Súmula 5 do STJ.

6. A orientação estabelecida no julgamento do Tema 1.317 do STJ diz respeito à fixação da verba advocatícia em embargos à execução, hipótese distinta da dos presentes autos.

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.