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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.778

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Ausência de comprovação da prestação de serviços educacionais
  • Revisão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não conheceu de recurso especial.

2. O recurso especial foi interposto contra acórdão de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial que manteve a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na qual o agravante alegou ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação da prestação dos serviços educacionais inviabiliza a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A revisão da conclusão adotada na origem acerca da comprovação da prestação dos serviços educacionais demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 787 e 798, I, d.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Tese

1. É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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