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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.113.351

Enquadramento de servidora pública: omissão administrativa

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF.

2. Na origem, ação ordinária objetivando o enquadramento de servidora pública e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas. O acórdão reformou a sentença para julgar procedente o pedido e reconhecer omissão administrativa, determinando o enquadramento e os pagamentos, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas pretéritas.

3. A análise da controvérsia envolve matéria fático-probatória e legislação local, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme as Súmulas 7/STJ; e 280/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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