STJAREsp 2.233.379
Choque elétrico: responsabilidade da concessionária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Choque elétrico
- Responsabilidade da concessionária
- Afastamento
- Culpa exclusiva da vítima
- Modificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. AFASTAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da configuração de culpa exclusiva da vítima pelo acidente demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.