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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.057

Extinção do processo por abandono da causa: inércia do autor

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Extinção do processo por abandono da causa
  • Inércia do autor
  • Manifestação favorável em contrarrazões
  • Possibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a saber se o processo pode ser extinto por abandono de causa quando há manifestação favorável da parte ré em contrarrazões.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a anuência da parte ré em contrarrazões à apelação supre a necessidade de requerimento expresso a teor do art. 485, §6º, do CPC para extinção do processo por abandono de causa. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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