STJAgInt nos EREsp 2.103.923
Ausência de similitude fático-jurídica: incompatibilidade com a via uniformizadora
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Incompatibilidade com a via uniformizadora
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA UNIFORMIZADORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de dissídio jurisprudencial qualificado.
2- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna e exigem demonstração de oposição de teses jurídicas em situações fático-jurídicas equivalentes. Controvérsias fundadas em alegada negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 1.022 do CPC possuem natureza eminentemente casuística, pois dependem das particularidades de cada processo, não se prestando, em regra, à via uniformizadora.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.