STJAgInt no AREsp 3.067.824
Interposição de agravo interno: inadequação da via eleita
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de agravo interno
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Agravo de instrumento interposto contra acórdão que não conheceu do recurso de apelação.
2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.